STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de procuração no ato da interposição do reclamo. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Incidência da Súmula 115/STJ. Juntada posterior. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - No ato de interposição, o recurso endereçado à instância superior deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da representação processual, pois a exigência está relacionada a pressuposto extrínseco de sua admissibilidade. 2. Esta Corte já assentou o entendimento de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024). 3. Agravo regimental não provido.Documento eletrônico VDA43536879 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 20/09/2024 14:32:18Publicação no DJe/STJ 3957 de 23/09/2024. Código de Controle do Documento: 116bfe4f-502a-4532-a182-798752b264b3
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