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DOC. 240.9290.5401.2145

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de tráfico de drogas. Nulidade no cumprimento da busca e apreensão domiciliar. Não ocorrência. Encontro fortuito de provas (serendipidade). Ausência de desvio de finalidade. Investigação que apurava suposto crime de homicídio perpetrado no âmbito da disputa por ponto de venda entre facções criminosas. Possível existência de materiais ilícitos no interior da casa devidamente identificada. Paciente que se apresentou como morador da residência, na qual as drogas foram encontradas. Prisão em flagrante idônea. Dosimetria. Incidência da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não acolhimento. Dedicação a atividades criminosas evidenciada. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, o encontro fortuito de provas (serendipidade) é admitido pela jurisprudência desta Corte Superior, considerando-se, portanto, válidas as provas encontradas casualmente pelos agentes policiais, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião do cumprimento de medidas de investigação de outro delito regularmente autorizadas, ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado, desde que não haja desvio de finalidade na execução das diligências das quais se originaram os elementos probatórios. Ademais, anote-se que o cumprimento do mandado de busca e apreensão autoriza a abertura de gavetas, não sendo necessário que a descoberta fortuita se dê pela teoria da visão aberta.

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