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DOC. 240.9290.5405.0117

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ. Violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Reiteração de pedido. Excesso de prazo. Supressão de instância. Agravo desprovido. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade, em razão de se ter indeferido liminarmente a inicial do writ, por meio de decisão unipessoal, pois o art. 210 do RISTJ dispõe que quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente. 2. A presente impetração é mera reiteração do HC 890.121/SP. Apresenta as mesmas partes, causa de pedir e pedido, o qual em decisão monocrática, por mim proferida, não conheci do writ, mantendo a prisão preventiva. Precedentes. 3. Em relação ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, tal tema não foi objeto de análise pelo tribunal estadual, configurando, assim, supressão de instância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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