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DOC. 240.9290.5576.7639

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Cancelamento do contrato, pela operadora, por inadimplência. Abusividade. Ausência de comprovação de notificação prévia. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Situação excepcional apta a ensejar a indenização. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há como infirmar o entendimento estadual. Para concluir que foi comprovada a existência de notificação prévia ao cancelamento do plano de saúde. Sem o prévio revolvimento do acervo fático probatório, procedimento vedado na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 7 desta casa. 2. A jurisprudência desta corte superior é firme no sentido de que o mero descumprimento contratual não enseja a reparação extrapatrimonial, exigindo-se, para tanto, que fique configurada situação excepcional que tenha violado direito personalíssimo da parte. 3. Na espécie, o tribunal originário entendeu que estaria configurado o dano moral, considerando que, no momento do cancelamento irregular do contrato, haveria condenação judicial, em desfavor da operadora de plano de saúde, determinando a manutenção do tratamento do filho menor de idade do casal de sócios da pessoa jurídica, que é portador de doença degenerativa. 4. Nesse contexto, é certo que o posicionamento da origem acerca dos danos morais encontra respaldo na jurisprudência desta corte de justiça, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ, além de estarem os fundamentos estaduais amparados no arcabouço fático probatório, o que impede a sua revisão nesta instância, em virtude do óbice previsto na Súmula 7 deste tribunal. 5. Agravo interno desprovido.

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