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DOC. 240.9290.5638.0546

STJ. Processual civil. Consumidor. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Rejeição de impugnação. Condenação constante de sentença transitada em julgado. Termo de concessão que não pode ser oposto ao usuário para afastar a responsabilidade da concessionária de serviço público. Agravo interno. Ausência de impugnação do óbice imposto. Argumentação de mérito. Incidência da Súmula 182/STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da executada para declarar como devido o valor constante nos cálculos judiciais. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.

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