STJ. Tributário. Processual civil. Exceção de pré- executividade. Tese recursal. Prequestionamento. Ausência. Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ. Incidência.
1 - Não se conhece de recurso especial no tocante à apontada violação ao art. 489, § 1º, II, do CPC quando a matéria nele inserta não não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco constou dos embargos declaratórios opostos para suprir eventual omissão. Aplicação da Súmula 356/STF.
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