STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime militar. Continuidade delitiva. Aplicação na espécie. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - No que tange à alegação da defesa de que o acórdão estadual - ao deixar de aplicar o CP, art. 71 ao crimes praticados após o período de 30 dias - não segue a jurisprudência desta Corte Superior no que tange à aplicação do instituto da continuidade delitiva, forçoso consignar que, de fato, não há como reconhecer consonância entre o referido decisum e o entendimento do STJ, visto que, «em observância ao princípio da especialidade, não se aplica o CP, art. 71 nos casos de continuidade delitiva de crimes militares, devendo ser aplicadas as regras previstas nos CPM, art. 79 e CPM, art. 80» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 05/05/2017). Portanto, se o acórdão estivesse de acordo com o entendimento desta Corte Superior, certamente, não haveria a aplicação do CP, art. 71.
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