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DOC. 240.9290.5690.7271

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Moeda falsa. Pena de prestação pecuniária. CP, art. 45, § 1º. CP. Valor fixado dentro dos critérios legais. Amparo no caso concreto. Inexistência de ilegalidade. Alteração que demanda análise de prova. Óbice na Súmula 7/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O CP, art. 45, § 1º estabelece que o valor da prestação pecuniária será fixado pelo juiz em valor não inferior a 1 (um) nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. Assim, tendo as instâncias ordinárias fixado a pena pecuniária dentro dos limites legalmente fixados e com base em fundamentação concreta, destacando a suficiência do montante fixado para prevenção e reprovação do crime, para se concluir de modo diverso seria necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ.

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