STJ. Civil e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Fiança, ausência de outorga conjugal. Ineficácia. Decisão mantida.
1 - O art. 1.642, I, do CC/2002 autoriza o marido ou a mulher, independentemente de autorização do outro cônjuge, a praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, exceto alienar ou gravar de ônus reais os imóveis. Contudo, o art. 1.642, IV, do mesmo diploma legal possibilita ao cônjuge, sem anuência nem consentimento do outro, pleitear a nulidade da fiança prestada sem outorga conjugal.
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