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DOC. 240.9290.5777.1185

STJ. Administrativo. Militar temporário não estável. Incapacidade para o serviço militar decorrente de acidente em serviço. Direito à reforma. Existência. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Não incidência.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, o militar temporário não estável, considerado incapaz apenas para o serviço militar, somente terá direito à reforma ex officio se comprovar o nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação das atividades militares.

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