STJ. Civil e consumidor. Ação de reembolso c/c indenização por dano moral. Despesas médicas. Ausência de rede credenciada. Plano de saúde. Alegada violação da Lei 9.656/98, art. 10, § 4º. Reembolso limitado à tabela do plano. Dever de cobertura de procedimento e exames integrantes do tratamento de câncer.
1 - A Segunda Seção firmou o entendimento de que «o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento» (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 17/12/2020).
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