Carregando…

DOC. 240.9290.5815.3651

STJ. Processual civil. Intimação da parte. Publicação no órgão oficial. Validade.

1 - Quanto às intimações, o CPC estabelece que «Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei» e que «Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito