STJ. Processual civil. Intimação da parte. Publicação no órgão oficial. Validade.
1 - Quanto às intimações, o CPC estabelece que «Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei» e que «Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial».
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