STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade securitária. Seguro habitacional. SFH. Pretensão contida no recurso especial. Não incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Vícios estruturais de construção. Cabimento da cobertura securitária. Precedentes. Multa prevista nos arts. 259, § 4º, do RISTJ e 1.021, § 4º, do CPC/2015. Inaplicabilidade. Agravo interno desprovido. 1. A conclusão desta relatoria no sentido de não ser possível a exclusão da cobertura securitária no caso de vícios estruturais de construção decorreu apenas da revaloração daquilo que constou no próprio aresto impugnado, não incidindo as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 2. Este STJ perfilha o entendimento de que os vícios estruturais de construção, ainda que não importem risco iminente de desmoronamento, estão cobertos pela apólice do seguro habitacional. 3. A aplicação da multa prevista no art. 259, § 4º, do RISTJ, bem como no § 4º do CPC/2015, art. 1.021, não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida sanção. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno desprovido.
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