STJ. Processual civil. Ação civil pública. Serviço público de abastecimento de água. Descontinuidade. Dano moral coletivo e danos materiais a consumidores. Reparação. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 282 E 356/stf. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor de Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte – DNIT tendo por objetivo a tomada de medidas para solucionar e reparar os danos causados pelo rompimento de adutora ocasionado pelo desabamento da Ponte José Américo de Almeida (Ponte de Pedra Branca ou Ponte Velha), sobre o Rio Sergipe, que abastece a Região Metropolitana de Aracaju/SE. Na sentença o pedido foi julgado improcedente em relação ao DNIT e procedente em relação à Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso, que foi condenada a abater do preço dos serviços na fatura de água dos consumidores que demonstrarem o dano sofrido pela interrupção do serviço ou sua prestação irregular, compensando os valores nas contas futuras e mantendo o serviço de abastecimento de água, além do pagamento de dano moral coletivo na ordem de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada.
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