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DOC. 240.9290.5946.2314

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória. Direito aduaneiro. Multa administrativa. Prescrição intercorrente. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - O dever de registrar informações a respeito das mercadorias embarcadas no SISCOMEX, atribuído às empresas de transporte internacional pelos arts. 37 do Decreto-lei 37/1966 e 37 da Instrução Normativa SRF 28/1994, não possui perfil tributário. A penalidade decorrente de seu descumprimento não guarda relação imediata com a fiscalização ou a arrecadação tributárias incidentes na operação de exportação, mas, sim, com o controle da saída de bens econômicos do território nacional.

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