STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp. 1.813.684/SP. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Demais feriados, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência. Documento idôneo.
1 - A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da Questão de Ordem que lhe seguiu, Documento eletrônico VDA43474275 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Assinado em: 17/09/2024 17:50:08Publicação no DJe/STJ 3954 de 18/09/2024. Código de Controle do Documento: 7fc89b83-465a-4a00-99b5-504015cef05b reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de carnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do CPC, art. 927, § 3º, a fim de que a interpretação consolidada acerca do tema seja aplicada somente após a publicação do acórdão respectivo, ocorrida, na hipótese vertente, em 18/11/2019.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito