STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Pena-base majorada em 3 anos. Transporte de grande quantidade de drogas (19kg de cocaína). Fundamentação idônea. Segunda fase dosimétrica. Reconhecida a fração de 1/6 para a atenuante da confissão espontânea. 3ª fase. Ocorrência de bis in indem. Reconhecimento da causa redutora de pena no patamar máximo. Regime prisional intermediário. Vedada a substituição da pena privativa e liberdade por restritivas de direitos. Agravo desprovido.
1 - No delito de tráfico de drogas não há ilegalidade na exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro na Lei 11.343/2006, art. 42, uma vez que a quantidade e a natureza da droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos termos da Lei 11.343/2006, art. 42. Por outro lado, quanto à fração de aumento da pena-base, no silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, por cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo), a incidir sobre o intervalo de apenamento previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador, ressalvadas as hipóteses em que haja fundamentação idônea e bastante que justifique aumento superior às frações acima mencionadas.
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