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DOC. 240.9290.7506.5447

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tribunal do Júri. Fração de redução de pena decorrente do privilégio. Relevância do valor moral. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com esta Corte Superior de Justiça, «uma vez reconhecido o privilégio pelo Tribunal do Júri, compete ao Juiz Presidente, por seu livre convencimento, aplicar, fundamentadamente, a redução que pode variar conforme a relevância do motivo de valor moral ou social, ou a intensidade da emoção do réu, bem como o grau de provocação da vítima.» (HC 73.219/SP, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª T. DJ 10/9/2007, grifei).

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