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DOC. 240.9290.7624.5480

STJ. Ação rescisória. Previdenciário. Erro de fato. Admissão de fato inexistente. Deferimento de tutela antecipada. Ação rescisória provida.

I - O CPC/2015, art. 966, § 1º dispõe que há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter-se pronunciado.

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