STJ. Processual civil. Honorários periciais. Ação civil pública. Requerimento ministerial. Fazenda Pública. Responsabilidade.
1 - A Primeira Seção do STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C consolidou o entendimento de que, em se tratando de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, caberá à Fazenda Pública à qual se acha vinculado o Parquet arcar com as despesas das perícias requeridas pelo MP, ainda que não seja parte no processo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito