STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Insurgência do Ministério Público Estadual. Trabalho externo e cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado com trabalho externo concedido pelo juízo de primeiro grau. Centro de ressocialização do agreste (canhotinho/PE). Requisitos preenchidos. Inidoneidade da fundamentação do tribunal a quo ao cassar o benefício. Agravo regimental não provido.
1 - A concessão de trabalho externo, nos termos da LEP, art. 37, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade do preso (requisitos subjetivos), além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena (requisito objetivo). Cabe mencionar que a autorização de saída temporária para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, requer comportamento adequado e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (LEP, art. 123).
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