STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Prosseguimento da execução. Possibilidade. Viabilidade das constrições efetuadas. Competência do juízo recuperacional. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Firmou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual o deferimento do plano de recuperação judicial não suspende as execuções fiscais, ressalvando-se a possibilidade de o juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade das constrições efetuadas, observando as regras do pedido de cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), e determinar eventual substituição, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação.
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