Carregando…

DOC. 241.0110.6185.3588

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da decisão, apreciar má interpretação dos fatos, ou reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. 1.1. A iterativa jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que «(...) o documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no CPC/73, art. 485, VII [art. 966, VII, do CPC/2015], é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional» (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/12/2014). 1.2. No caso, a Corte de origem entendeu pela não configuração de hipótese de rescisão da decisão de mérito transitada em julgado, n a medida em que a produção de prova para apuração de fatos discorre sobre matéria que se encontra preclusa, eis que não foi objeto de discussão no momento oportuno. I ncidência do óbice da Súmula 83/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito