STJ. Processual civil. Administrativo. Progressão funcional vertical. Servidor público do poder judiciário do estado de alagoas. Lei estadual 7.210/2010. Observância da regra de transição entre as Leis estaduais 6.797/2007 e 7.210/2010. Desnecessidade de regulamentação. Autoaplicabilidade verificada. Ausência de avaliação de desempenho funcional. Omissão da administração pública. Cumprimento dos requisitos específicos da lei. Art. 18 e seguintes da Lei 7.210/2010. Direito à progressão funcional caracterizado. Reforma de ofício. Possibilidade. Matéria de ordem pública. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida. Não provido. à unanimidade. Nesta corte não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Decisão mantida. Agravo interno improvido.
I - Na origem, cuida-se de ação ordinária proposta por servidor público objetivando progressão vertical desde dezembro de 2015 na Classe D, nível 1 e, posteriormente, adequando-se à lei 7.889/2017. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No tribunal a quo, a sentença foi mantida. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ.
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