STJ. Processual civil. Recurso especial não conhecido. Deficiência na fundamentação recursal. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem pessoa jurídica ajuizou ação anulatória em desfavor do Estado do Espírito Santo, objetivando a suspensão da exigibilidade de multa e retirada da sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, de ofício, a sentença reformada tão somente em relação à fixação da verba honorária. Trata-se de agravo interno interposto pelo particular contra decisão que conheceu do seu agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.
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