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DOC. 241.0110.6305.9923

STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito de competência. Recuperação judicial e execução cível. Cédula de produto rural. Alienação fiduciária. Produto agrícola. Grãos de soja. Inaplicabilidade da parte final da Lei 11.101/05, art. 49, § 3º. Competência do juízo da execução cível para prosseguir com a demanda ajuizada em face do produtor rural.

1 - Os arts. 6º, § 7º-A, combinados com o Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, parte final, estabelecem, em relação ao credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de blindagem. Isso porque é vedada a venda ou retirada do estabelecimento do devedor os bens de capital ao longo da suspensão das ações e execuções prevista no art. 6º, § 4º, da LFRE.

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