STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Interposição simultânea de embargos infringentes e recurso especial. CPC/1973, art. 498, com redação dada pela Lei 10.352/2001. Erro grosseiro. Nulidade julgamento. Alteração na composição do colegiado. Renovação da sustentação oral. Descabimento. Unidade do julgamento. Entendimento firmado pelo STF naADI 1.105/df. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de similitude fática. CPC/1973, art. 530. Dupla sucumbência. Necessidade. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme jurisprudência desta Corte Superior, após a edição da Lei 10.352/2001, a interposição do recurso especial antes do julgamento dos embargos infringentes deixou de se constituir em exceção ao princípio da unirrecorribilidade e constitui erro grosseiro.
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