STJ. Processual civil. Administrativo. Auto de infração. Preten são de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo ajuizada pela CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S/A contra o ESTADO DE MINAS GERAIS, requerendo a nulidade de auto de infração 65046/2015. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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