STJ. Agravo interno. Conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Ato de constrição. Art. 6º, § 7º-B. Da Lei 11.101/2005. Cooperação judicial. Invasão de competência não configurada.
1 - Nos termos do § 7º-B da Lei 11.101/2005, com a redação dada pela Lei 14.112/2020, cabe ao Juízo que conduz a recuperação judicial, comunicado por qualquer interessado da medida constritiva sobre bem do patrimônio da empresa recuperanda, se assim convir, exercer a faculdade de promover a substituição por outro, avaliando a essencialidade do que foi previamente penhorado (CC 181.190/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, unânime, DJe de 7.12.2021).
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