STJ. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Irresignação contra duplo efeito atribuído ao agravo de instrumento na origem. Juízo de admissibilidade ainda não realizado. Competência do tribunal de origem. Art. 1.029, § 5º, III, do CPC/2015. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Mérito pendente de julgamento. Súmula 735/STF. CPC, art. 300. Requisitos. Necessidade de reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido.
1 - Preceitua o art. 1029, § 5º, III, do CPC/2015, «O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: [...] III - ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso» (Súmula 634/STF e Súmula 635/STF).
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