STJ. Agravo interno nos embargos de de claração no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência da demandada.
1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1.723.519/SP, em 28/08/2019, de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, reafirmou a orientação pela adoção de um padrão- base de cláusula penal - retenção de 25% dos valores pagos - nos casos de desistência imotivada pelo comprador de imóvel, em que o acórdão recorrido não menciona qualquer circunstância específica apta a justificar a redução do parâmetro jurisprudencial, isto é, aquém do percentual de 25%.
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