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DOC. 241.0110.6836.3464

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Quebra da cadeia de custódia. Ilicitude das provas. Não ocorrência. Necessidade de valoração integral do conjunto probatório depois da instrução. Superveniência do deferimento de perícia para analisar a confiabilidade da prova e de depoimento colhido em audiência de instrução. Questão ainda não analisada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - No caso, não é cabível o pretendido desentranhamento das provas colhidas no aparelho celular apreendido, por não se tratar de prova ilícita. Deveras, segundo a jurisprudência desse STJ, eventuais «irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável» (HC 653.515/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 1/2/2022).

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