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DOC. 241.0110.6967.6547

STJ. Tributário. Cofins-Importação. Majoração da alíquota. Produtos farmacêuticos. Essencialidade. Legislação específica.

1 - De acordo com o entendimento da Primeira Turma, não se aplica a majoração da alíquota da COFINS-Importação no percentual de 1% sobre os produtos farmacêuticos classificados nos subitens da NCM listados no Decreto 6.426/2008, por ausência de legislação específica que os tenha excluído do referido rol ou revogado o favor fiscal estabelecido na Lei 10.865/2004, art. 8º, § 11.

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