STJ. Processo civil. Tributário. Embargos à execução. Sucumbência recíproca. Honorários fixados sobre o proveito econômico de cada parte. Exclusão de sócio do polo passivo da execução. Revisão do valor relativo aos honorários. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal contra Fazenda Nacional, com valor de causa atribuído em R$ 781.793,01 (setecentos e oitenta e um mil, setecentos e noventa e três reais e um centavo), em março de 2016. Na sentença, os embargos foram julgados parcialmente procedentes e, diante da sucumbência recíproca, os honorários foram fixados em 10% sobre o proveito econômico de cada uma das partes. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a apelação da Fazenda Nacional foi provida e a das embargantes parcialmente provida, mantida a sucumbência recíproca. O recurso especial foi inadmitido e o respectivo agravo, conhecido para não se conhecer do recurso, monocraticamente.
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