STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Programa de alimentação do trabalhador (pat). Desconto em dobro. Dedução do lucro da empresa. Adicional de irpj.
I - O incentivo fiscal - desconto em dobro das despesas com PAT - deve ser calculado sobre o lucro da empresa, chegando-se, assim, ao lucro real sobre o qual é calculado o adicional do imposto de renda, aplicando-se a limitação de 4% (quatro por cento) sobre o total do imposto de renda devido, após a inclusão do adicional.
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