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DOC. 241.0210.7906.5691

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Impropriedade do habeas corpus para analisar a alegada inconstitucionalidade do art. 5º. Inexistência de definição de patamar máximo de pena resultante da soma ou da unificação de penas. Agravo regimental não provido.

1 - Consoante entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, «a alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado» (AgRg no HC 840.517/SP, relator o Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 07/11/2023, DJe de 09/11/2023).

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