STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Fundamentação deficiente. Ausência de indicação pormenorizada dos dispositivos tidos por violados. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
1 - Verifica-se que incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional.
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