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DOC. 241.0210.7956.0584

STJ. Processo civil. Recuperação judicial. Transação. Lei 13.988/2020. Manutenção de garantia. Previsão legal. Conflito aparente de normas. Prevalência de Lei especial em detrimento de norma geral. Recurso especial. Agravo interno. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Decisão mantida.

I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S/A. nos autos de execução fiscal movida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL contra a OI S/A. - Em Recuperação Judicial. A decisão de primeira instância agravada indeferira o pedido de desentranhamento da Carta de Fiança formulado pela citada instituição bancária. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao agravo de instrumento interposto. O recurso especial foi inadmitido.

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