STJ. Processual civil e tributário. Icms. Importação de equipamentos por empresa prestadora de serviços realizada após a Emenda Constitucional 33/2001. Incidência do imposto.
1 - Após a vigência da Emenda Constitucional 33/01, que alterou a redação do art. 155, § 2º, «a», da CR/88, o ICMS passou a incidir sobre a importação de bens por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não contribuintes do imposto, sendo irrelevante a finalidade do importador.
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