STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não preenchimento de um dos seus requisitos. Ordem denegada. 1. Não faz jus à causa de diminuição de pena, prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, a paciente que se dedica a atividade criminosa, circunstância motivadamente reconhecida pelo juiz sentenciante e pela corte estadual, notadamente pelo fato de que «a ré não agia individualmente, ao contrário, era o elo de uma atividade criminosa organizada que fazia chegar ao interior do estabelecimento prisional a droga que ali dentro era comercializada por outras pessoas". 2. A conclusão a que chegou o juiz de primeiro grau, seguido pelo tribunal de justiça, fundada no conjunto probatório colhido ao longo da instrução criminal, somente poderia ser desconstituída com o revolvimento aprofundado de fatos e provas, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. 3. Ordem denegada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito