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DOC. 241.0250.7236.0358

STJ. Habeas corpus. Trafico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Razoabilidade. Atraso inicial superado. Instrução criminal que retomou regular andamento. Colheita da prova oral. Ausência de desídia do estado-Juiz. Constrangimento não evidenciado.

1 - Superado o inicial atraso decorrente da não juntada aos autos da defesa preliminar do paciente, preso em flagrante portando significativa quantidade e variedade de droga, verifica-se que a respectiva ação penal adquiriu regular andamento, procedendo-se à colheita da prova oral em audiência realizada em 26.7.2010, com continuidade designada para o dia 24.9.2010, trâmite que se mantém adstrito aos limites da razoável duração do processo.

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