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DOC. 241.0250.7312.8791

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Formação de quadrilha. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida. Motivação idônea. Gravidade concreta do delito. Periculosidade da paciente. Custódia mantida a bem da ordem publica. Constrangimento não verificado.

1 - Após ser presa em flagrante pelo suposto cometimento dos crimes de roubo circunstanciado e formação de quadrilha, a paciente teve indeferido o pedido de liberdade provisória com suporte no fundamento da garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos praticados e de sua periculosidade - face aos indícios de que, juntamente com os outros acusados, dedicar-se-ia ao roubo de cargas na região -, havendo tanto o juízo unitário quanto o Tribunal de origem indicado expressamente a necessidade da medida à luz do CPP, art. 312.

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