STJ. Habeas corpus liberatório. Narcotráfico. Prisão em flagrante em 23.05.09. Inocorrência de nulidade do auto de prisão em flagrante. Crime permanente. Alegação de inocência. Impropriedade do mandamus. Liberdade provisória. Vedação legal. Norma especial. Lei 11.343/06. Constitucionalidade. Apreensão de 29 pedras de crack. Garantia da ordem pública. Quantidade e qualidade da droga. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Não merece reparos o auto de prisão em flagrante realizado de forma escorreita, dentro do que preceitua o Código de Ritos Penal. A assertiva de inocência do paciente deve ser comprovada durante a instrução criminal, uma vez que existem fortes indícios de que participava da empreitada criminosa.
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