STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Ordem concedida para trancar a ação penal proposta em desfavor da paciente por crimes contra a honra. Imunidade parlamentar. Querelante admitido como assistente da autoridade impetrada. Alegação de nulidade por ausência de sua cientificação da data do julgamento com 48 horas de antecedência, após pedido expresso nesse sentido. Assistência que se dá nos limites da atuação do assistido. Irregularidade que, no caso, não conduz à nulidade absoluta. Interpretação em sentido contrário que prejudicaria o paciente, verdadeiro titular da ação mandamental de habeas corpus, cujo direito de locomoção é que se objetiva garantir. Inexistência de omissão na análise de todas as teses do tribunal impetrado. Decisão suficientemente fundamentada em precedentes desta corte e do colendo STF. Embargos rejeitados.
1 - A jurisprudência que se firmou sobre a indispensabilidade da cientificação da parte, em Habeas Corpus, da data da sessão de julgamento, com antecedência suficiente a possibilitar o deslocamento do impetrante, objetiva, sobretudo, garantir o direito do paciente, cuja liberdade está sendo, em tese, cerceada, por ato abusivo da autoridade impetrada.
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