STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidência. Pretensão de fixação do regime aberto. Superveniente perda de objeto. Ausência dos requisitos para a substituição por pena restritiva de direitos. Parecer do MPf pela prejudicialidade do writ. Hc parcialmente conhecido, e, nesta parte, denegada a ordem.
1 - Inicialmente, conforme informações obtidas pelo Tribunal Paulista, em 21.01.2010, o paciente foi promovido ao regime aberto de cumprimento de pena.
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