STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Exoneração de fiança. Ineficácia da notificação extrajudicial. Ausência de comprovação da quitação do débito. Análise que demanda reexame de fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Não se verifica omissão no decisum desta corte. Embargos rejeitados.
1 - O acórdão embargado asseverou que o conhecimento do Recurso Especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, posto que não se prescinde do revolvimento do quadro fático probatório para o reexame das conclusões do Tribunal local, o qual asseverou que a simples notificação por carta não tem o condão de exonerar o fiador, salvo se existir transação que o desobrigue ou sentença declaratória, em especial no caso dos autos, porque comprovada a existência de débito, ainda não quitado, proveniente da locação.
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