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DOC. 241.0250.7671.3333

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Exoneração de fiança. Ineficácia da notificação extrajudicial. Ausência de comprovação da quitação do débito. Análise que demanda reexame de fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ. Não se verifica omissão no decisum desta corte. Embargos rejeitados.

1 - O acórdão embargado asseverou que o conhecimento do Recurso Especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, posto que não se prescinde do revolvimento do quadro fático probatório para o reexame das conclusões do Tribunal local, o qual asseverou que a simples notificação por carta não tem o condão de exonerar o fiador, salvo se existir transação que o desobrigue ou sentença declaratória, em especial no caso dos autos, porque comprovada a existência de débito, ainda não quitado, proveniente da locação.

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