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DOC. 241.0250.7758.6244

STJ. Administrativo. Terreno da marinha. Reconhecimento do domínio da união mediante procedimento administrativo demarcatório. Possibilidade. Presunção iuris tantum de legitimidade. Titularidade originária. Precedentes. Recurso especial provido.

1 - O procedimento de demarcação dos terrenos de marinha tem efeito meramente declaratório. Além do que, o direito de propriedade no direito brasileiro goza de presunção relativa no que alude ao domínio.

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