STJ. Habeas corpus. Execução penal. Furtos, estelionatos e resistência. Prática de falta grave no decorrer do cumprimento da pena (indisciplina). Reinício da contagem do prazo para a concessão de benefícios, exceto livramento condicional e comutação das penas. Súmula 441/STJ. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pelo não conhecimento do writ. Ordem concedida apenas para excetuar da interrupção o livramento condicional e a comutação da pena.
1 - O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação da pena.
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