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DOC. 241.0250.7786.3735

STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Razoabilidade. Contribuição da defesa. Ação penal complexa. Necessidade de expedição de precatórias. Oitiva de testemunha de defesa designada. Ausência de desídia do estado-Juiz. Constrangimento não evidenciado.

1 - A ação penal deflagrada em desfavor do recorrente, preso em flagrante aos 13.6.2009 pela suposta prática dos crimes de roubo circunstanciado e porte ilegal de arma de fogo, revestiu-se de especial complexidade em razão dos fatos ocorridos no decorrer da instrução, tais como o abandono da audiência inaugural pelos defensores, o que obstou o prosseguimento da colheita da prova oral naquela solenidade, o significativo período pelo qual o caderno processual ficou em poder da defesa sem que se desse por ciente de decisão que manteve a prisão do réu, além da necessidade de se expedir diversas precatórias para que fossem ouvidas testemunhas de ambos os pólos da actio, circunstâncias que justificam, à luz da razoabilidade, o maior tempo necessário ao encerramento do sumário, sem que tal alongamento implique o reconhecimento de desídia do juízo singular que, ao contrário, vem procurando imprimir celeridade ao processo.

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