STJ. Habeas corpus. Estelionato. Continuidade delitiva. Inexistência. Inviabilidade de revolvimento probatório. Pena-Base. Redução.
1 - Os crimes de estelionato apurados na Ação Penal 008.05.002489-0 datam de novembro de 2004, enquanto o de que cuida a Ação Penal 008.06.003925-3, também da 2ª Vara Criminal de Corumbá/MS, foi cometido em junho de 2006. Daí se constata, de início, que os estelionatos não foram praticados nas mesmas condições de tempo, consoante exigência do CP, art. 71.
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